
Seguimento
Escolar
O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes é considerado pela ANPD como sendo de alto risco (artigo 4º, da Resolução CD/ANPD nº 2).
Além disso, deve observar o requisito adicional do princípio do melhor interesse previsto no Comentário Geral n° 14, de 2013, do Comitê dos Direitos da Criança da ONU.
Pensando nisso, desenvolvemos um serviço que atenda às exigências regulamentares complexas sobre a temática com enfoque na legalidade do processamento de dados, na prevenção de incidentes de segurança (cibersegurança) e em ações educativas para os profissionais de ensino e estudantes.
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Programa de Proteção de Dados Escolar
É a implementação do programa de dados para atender as necessidades específicas das instituições de ensino no desempenho de suas atividades no processamento das informações pessoais de crianças e adolescentes em estrita conformidade com a legislação na área de educação, a Resolução nº 245, do CONANDA (direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital) e o estudo feito pela ANPD.
Diante da complexidade e da pluralidade de normas que regem o tema, desenvolvemos uma metodologia que atende não só à LGPD, mas também ao ECA (Lei nº 8.069/90) e ao princípio do melhor interesse, previsto no Comentário Geral n° 14, de 2013, do Comitê dos Direitos da Criança da ONU.
- Conheça os benefícios do nosso programa.:
* estruturação e mapeamento das informações de identidade, endereço, telefone, e-mail, carteira estudantil, necessidades especiais dos estudantes;
* estruturação e mapeamento das informações familiares, tais como, renda, situação civil (casado/a, divorciado/a...), telefone, endereço, e-mail, escolaridade, relatórios de reuniões;
* estruturação e mapeamento das informações dos Docentes: identidade, idade, profissão, currículo, avaliação de desempenho, endereço, telefone, e-mail, remuneração;
* elaboração de termos solicitando a autorização e informando aos responsáveis a finalidade do uso de imagem em passeios, publicidade e divulgação em redes sociais, em conformidade a LGPD e o Direito de Imagem previsto no Código Civil;
* mapeamento do uso de tecnologias que permitam identificar os estudantes, como a gravação de imagens por câmeras e sua localização;
* controle de presença de estudantes e profissionais de ensino por meio de métodos menos intrusivos de forma a reduzir a coleta de informações e o risco de incidentes de segurança;
* adequação dos contratos de prestação de serviço com a LGPD;
* treinamento dos profissionais de ensino em segurança da informação;
* conscientização dos estudantes para a utilização das redes sociais e prevenção à prática do cyberbullying;
* controle de acesso a documentos sensíveis, como a ficha médica dos estudantes, o histórico escolar, a renda e o estado civil de familiares;
* auditoria de terceiros responsáveis pela gestão de aplicativos educacionais e armazenamento de imagens para medir a maturidade do programa, a fim de garantir a prevalência dos direitos e liberdades fundamentais no tratamento.
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DPO as a Service (DPOaaS)
Se a sua instituição de ensino já possui um programa de proteção de dados, então o mais indicado é a contratação de um profissional que será responsável por manter a conformidade do seu programa, atender a ANPD e às solicitações dos familiares e responsáveis, oferecer treinamento para seus profissionais de educação em boas práticas e em segurança da informação e garantir a sua conformidade com a LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 18.
- Recursos e Benefícios:
* expertise sem a necessidade de manter um colaborador em tempo integral. Vantajoso para organizações de pequeno e médio porte, que podem reduzir significativamente os encargos trabalhistas;
* mitigação de riscos que podem existir com o acúmulo de função ao nomear como DPO alguém que já exerce outra função;
* ausência de conflito de interesses e liberdade de atuação;
* desenvolvemos canal de comunicação exclusivo para dúvidas e solicitações de informações de familiares, com a ANPD e as demais autoridades;
* auditamos todo os fornecedores, nos padrões da ISO 31000, com o objetivo de avaliar a aderência aos requisitos regulatórios da LGPD de prestadores de serviço e terceirizados;
* desempenhamos as atribuições do Encarregado (DPOaaS), incluindo o tratamento de reclamações, orientação dos colaboradores, elaboração de relatórios, comunicação de incidentes, registro de operações e análise de risco.